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De acordo com o calendário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2024, divulgado no mês de dezembro, a próxima quarta-feira, 31 de janeiro, é o último dia para o contribuinte aproveitar o desconto de 10% referente ao pagamento em cota única. Somado aos até 12% de desconto proporcionado pelo programa Bom Pagador, para aqueles que estão em dia com seus vencimentos desde 2021, o desconto ainda pode chegar aos 22%.
Para 2024, o IPTU não terá reajuste por conta do valor da Unidade de Padrão Monetária (UPM), que se manteve em R$ 5,77, mesma do ano de 2023, com base na legislação que define o uso da cesta composta pela média dos três índices: O IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurados pelo IBGE.
Para os contribuintes que decidirem optar por outras modalidades de pagamento, as possibilidades são as seguintes:
Até 31 de janeiro – 1ª opção de Cota Única com 10% de desconto;
Até 25 de fevereiro – 2ª opção de Cota Única com 7% de desconto;
10 de março – Primeira cota do parcelamento em 10 vezes sem juros;
As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.
Caso o vencimento da parcela seja em dia não útil, o contribuinte poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil subsequente, sem prejuízos.
Desconto Bom Pagador:
O programa contempla os contribuintes que tenham realizado parcelamentos antes do dia 30 de junho, e estavam em dia até 14 de outubro do ano anterior.
- Desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor do IPTU, anualmente, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2021.
- Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2022.
- Desconto de 8% (oito por cento) sobre o valor do IPTU, para economias que não possuam parcelas vencidas e não pagas desde 2023.
O desconto concedido no programa Bom Pagador é válido somente para o IPTU, não incidindo sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL). Os pagamentos podem ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.
Foto: Lisandro Lorenzoni | Texto: Dener Pedro - Estagiário de Jornalismo | Jornalista responsável: Lisandro Lorenzoni MTb 12.480 |Scom/PMSL
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