CAIXA libera saque calamidade do FGTS para a população de São Leopoldo

15/05/2024

   Diante da enchente que assolou o Rio Grande do Sul nas últimas semanas, a cidade de São Leopoldo entrou em Estado de Calamidade Pública. Por conta disso, após o pedido da prefeitura, a Caixa Econômica Federal habilitou o município a receber o benefício do Saque Calamidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). O benefício consiste no saque de até R$ 6.220,00 de acordo com o saldo disponível de cada trabalhador afetado pelo desastre natural. O benefício é para todos os moradores do município, independente de desabrigados, desalojados e não atingidos pela enchente, desde que tenham saldo a receber do FGTS.

Para acessar o serviço, é preciso baixar o aplicativo do FGTS. 

Confira o passo a passo:

1º - Baixe e acesse o aplicativo FGTS;

2º - Acesse o menu “Meus saques” e selecione “Outras situações de Saques”;

3º - Selecione “Calamidade Pública”;

4º - Escolha um canal para receber o FGTS: “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”.

5º - Na aba “Informe o município”, selecione São Leopoldo;

6º - Informe o seu endereço preenchendo todos os campos solicitados;

7º - Tire fotos dos documentos seguindo as orientações do aplicativo;

8º - Verifique seus dados, confirme e acompanhe o andamento da sua solicitação na aba “Acompanhar meus saques”.

Em caso de dúvidas acesse o link: 

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx.

Caso não consiga realizar a solicitação, o cidadão pode ir até uma agência da Caixa. O trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

*Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;

*Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

*Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Em caso de dúvidas acesse o link: 

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx.

 

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